O Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal (CRESS/DF) iniciou a campanha da Anuidade 2026, reafirmando que o fortalecimento da profissão é resultado da ação coletiva da categoria. Mais do que uma obrigação administrativa, a anuidade é o que garante a atuação política, ética e institucional do Conselho em defesa do Serviço Social e dos direitos da população.
A Anuidade 2026 foi aprovada em Assembleia Geral, conforme as resoluções do Conjunto CFESS-CRESS, e é fundamental para a manutenção das atividades do Conselho, como a fiscalização do exercício profissional, a orientação ética, a defesa do projeto ético-político e a atuação em pautas estruturantes da profissão, como a luta por condições dignas de trabalho.
Desconto para pagamento em cota única
As/os assistentes sociais que optarem pelo pagamento da anuidade em cota única até o dia 15 de fevereiro de 2026 garantem 15% de desconto. Após essa data, seguem disponíveis as demais formas de pagamento previstas na resolução.
Quem pode solicitar isenção da anuidade?
A Resolução da Anuidade 2026 estabelece critérios para solicitação de isenção, que pode ser requerida por profissionais que se enquadrem nas seguintes situações:
• Idade igual ou superior a 60 anos;
• Doença crônica ou incapacitante;
• Suspensão do exercício profissional;
• Privação de liberdade.
As solicitações devem seguir os procedimentos definidos pelo CRESS/DF e ser acompanhadas da documentação necessária.
Onde e como pagar a anuidade
O pagamento da Anuidade 2026 é realizado exclusivamente pela ferramenta Implanta, disponível no site do CRESS/DF, com opção de pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito.
O CRESS/DF se sustenta na força da categoria
O CRESS/DF é uma autarquia pública federal autossustentada pela categoria. Cada anuidade contribui diretamente para que o Conselho siga atuando na defesa da profissão, no enfrentamento às precarizações do trabalho profissional e na construção coletiva de um Serviço Social comprometido com a democracia e a justiça social.
Atenção aos horários de pagamento da anuidade
O CRESS/DF recebeu dúvidas de profissionais sobre a mudança no percentual de desconto da anuidade (de 15% para 10%) em pagamentos realizados no final da noite do dia do vencimento. Isso ocorre porque os bancos possuem um horário de corte para processamento de pagamentos. Quando a operação é feita após esse horário, o valor só é compensado no dia útil seguinte.
Nesse caso, o sistema registra a data de liquidação informada pelo banco, e o desconto aplicado passa a ser o vigente naquele dia.
⚠️ Importante: comprovante de agendamento não é comprovante de pagamento. Caso o boleto seja agendado para data posterior ao prazo do desconto, o sistema considerará a data em que o banco efetivamente processar o pagamento, o que pode resultar na perda do desconto.
Também é importante destacar que as anuidades dos Conselhos Profissionais possuem natureza tributária, sendo regidas por normas do Direito Público e do Código Tributário Nacional. Por isso, o Conselho não pode conceder descontos fora do prazo legal, mesmo que o pagamento tenha sido realizado pelo aplicativo bancário no dia anterior.
Para evitar esse tipo de situação:
• Antecipe o pagamento da anuidade
• Prefira realizar a operação dentro do horário bancário
• Verifique se o banco não programou o pagamento para o dia seguinte
• Confira se o comprovante emitido é de pagamento e não apenas de agendamento